Perguntas Frequentes


Perguntas Gerais


O que é o SDA-MG?

Fundado em 07 de fevereiro de 2000 por um grupo de 43 despachantes, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Minas Gerais, SDAMG, reúne hoje 222 associados, que representam várias comissárias de despachos de Minas Gerais.

Nestes mais de 12 anos de atuação, o nosso principal objetivo é a união da classe no estado de Minas Gerais e o seu reconhecimento perante aos órgãos públicos e privados.

Através de reuniões periódicas com representantes do Governo do Estado de Minas Gerais, da Receita Federal, Receita Estadual, Infraero, FIEMG, ACMinas, ANVISA, Vigiagro, Câmara Americana e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; discutimos atualizações nas legislações aduaneiras, buscando sempre o melhor caminho para que o trabalho do Despachante Aduaneiro no mercado de comércio exterior seja cada vez mais reconhecido e respeitado.

A missão do SDAMG é a valorização e reconhecimento da profissão de Despachante Aduaneiro.

Qual estrutura o SDA-MG possui?

O SDAMG conta hoje com uma sede na Savassi, região nobre de Belo Horizonte, equipada com sala e recursos áudio visual para reuniões e cursos com capacidade para 20 pessoas, que podem ser usadas pelos Associados, sob reserva.

Dispomos ainda de 3 Salas de Apoio ao Despachante Aduaneiro: uma no Porto Seco de Betim (EADI/Granbel), outra no TECA – Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (AITN) e uma no Porto Seco do Sul de Minas em Varginha.

Todas salas são equipadas com máquinas copiadoras, scanners, fax, material de apoio, serviço de impressão de grandes tiragens (EADI/Granbel e AITN), computadores com acesso dedicado ao SISCOMEX e funcionários treinados para auxiliar os Despachantes Aduaneiros ou seus auxiliares cadastrados.

Oferecemos ainda o serviço de malote ida/volta diário Belo Horizonte para AITN e para EADI/Granbel, facilitando a entrega e pagamentos de documentos.

Para adequar a comunicação e informação ao mundo virtual os associados dispõem do site www.sdamg.com.br, com links vinculados aos órgãos públicos, história da classe, legislação, principais eventos, taxa de câmbio e divulgação de assuntos do interesse dos associados.

Visando a valorização do despachante aduaneiro e o seu crescimento profissional, formamos uma parceria com a CODACA (Associação das Empresas Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Estado de Minas Gerais), e Faculdades, na promoção de cursos e treinamentos na área de Comércio Exterior.


Filiação


Como se associar ao SDA-MG?

A taxa de filiação é de 1 (hum) salário mínimo vigente e não é cobrada mensalidade. Os Despachantes Aduaneiros cobram os seus honorários por RI/RE e não mensalmente. Como a legislação determina que os honorários sejam recolhidos através do Sindicato com jurisdição sobre o local de desembaraço, esse recolhimento se dá pela GRH, Guia de Recolhimento de Honorários.

A GRH não é uma ‘taxa’ do Sindicato.

Os honorários de Despachantes Aduaneiros são pagos por intermédio dos Sindicatos e para tanto foi criado um documento com validade fiscal e contábil – GRH -, que muitos passaram a chamar, vezes por má-fé, de ‘taxa’ do Sindicato.

Está claro que desde que o serviço tenha sido efetuado pelo Despachante Aduaneiro (Decreto-lei nº2.472, de 01.09.88) este faz jus aos seus honorários profissionais, os quais, por força de lei vigente (que rege a profissão e o imposto de renda, Dec. 3.000/99 Art. 719) devem ser pagos POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO DE CLASSE com jurisdição sobre o local do desembaraço ou a que seja afiliado o Despachante Aduaneiro, sendo a entidade recolhedora responsável pela retenção do Imposto de Renda devido (e seu pagamento à União) e pela restituição do valor líquido do honorário cobrado ao Despachante Aduaneiro executor dos serviços.

Dessa forma o não-pagamento dos honorários de Despachante Aduaneiro pela forma estabelecida na legislação antes referida poderá indicar evasão do Imposto de Renda, com o que o profissional e sua fonte pagadora sujeitam-se a multas e uma maior fiscalização face ao que determina a legislação citada (Decreto-lei nº 2.472/88 e o artigo 719 do Decreto 3.000/99).


Financeiro


Valores de Referência

Em relação a valores dos honorários, o SDAMG entende que os valores de referência, com fins de assegurar adequada remuneração ao Despachante Aduaneiro e fazer frente à sua qualificação, equipagem e responsabilidade devem resguardar no mínimo o equivalente a 01 SM vigente, considerando os trabalhos de análise de documentos de importação, classificação fiscal, registro de importação, pedidos de licenciamento aplicáveis aos vários órgãos intervenientes no Siscomex (Decex, Anvisa, Vigiagro, Inmetro, etc), registro de Declaração de Importação, assistência ou desistência de vistoria aduaneira, assessoria na fiscalização de desembaraço, atendimentos a exigências legais extraordinárias, pagamento de impostos, emissão de Certificados de Importação, recebimento e encaminhamento das mercadorias importadas de acordo com as necessidades e exigências estabelecidas, não sendo essas funções aqui citadas à exaustão.

Para o desembaraço de Exportação, o valor de referência é de ½ SM vigente, compreendendo os trabalhos de emissão de RE, emissão de DDE, acompanhamento e assistência a vistoria física e desembaraço, também aqui não citados exaustivamente.

A maioria dos Despachantes Aduaneiros, observam essas referenciais, que são considerados básicos, ante a complexidade que muitos desembaraços podem apresentar, e considerando-se que é dever do Despachante Aduaneiro orientar e preservar os interesses legítimos de seus clientes, sendo necessário disponibilizar um grande aparato de conhecimento, capacitação, equipamentos de informática, rapidez e atendimento a prazos para garantir o desembaraço perfeito ao custo previsto.


Contato


  • Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Minas Gerais
  • Endereço Rua Pernambuco, 1002, SL 602, Savassi, , MG - CEP: 30130-151
  • Telefone (31) 3261-8282
  • Email administrativo@sdamg.com.br